Dispõe sobre a adoção de Horário corrido de expediente nos órgãos e entidades da Administração direta, Indireta e Autarquias do Município de Boa Saúde/RN.
DECRETO N° 015/2024 DE 06 DE MARÇO DE 2024.
Dispõe sobre a adoção de Horário corrido de expediente nos órgãos e entidades da Administração direta, Indireta e Autarquias do Município de Boa Saúde/RN, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BOA SAÚDE/RN, JOSÉ WELLINGTON ALVES ROCHA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica deste Município e,
CONSIDERANDO que é competência do Chefe do Poder Executivo Municipal regulamentar o horário de funcionamento das repartições públicas municipais no intuito de garantir a prestação dos serviços públicos e a economicidade de recursos, havendo a necessidade de redução das despesas vistas a manter o equilíbrio fiscal;
CONSIDERANDO que a redução do horário de expediente acarretará efetiva diminuição de despesas de custeio e manutenção das atividades administrativas, tais como: energia elétrica, telefonia e materiais de execução como de limpeza e outros;
CONSIDERANDO que é dever da administração defender e zelar pelo bom e regular funcionamento dos bens e serviços públicos em prol da coletividade;
DECRETA:
Art. 1o Fica estabelecido que a partir do dia 08 de março de 2024 o horário de funcionamento dos órgãos da Administração direta, Indireta e Autarquias do Município, passará a ser corrido e único das 08h00min às 14h00min, de segunda a sexta-feira.
Art. 2o O disposto no artigo anterior não se aplica aos setores da administração pública municipal que por sua natureza sejam considerados essenciais, bem como exijam plantão permanente.
Art. 3o O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.