Valores
Atribuições da Secretaria
I - elaborar e manter atualizado o Plano Municipal de Educação, com a participação de órgãos governamentais e sociedade civil, submetendo-o à aprovação do Conselho Municipal de Educação;
II - gerenciar o FME - Fundo Municipal de Educação, bem como os demais recursos orçamentários destinados à Educação assegurando a sua plena utilização e eficiente operacionalidade;
III - coordenar, executar, acompanhar e avaliar a Política Municipal de Educação, em consonância com as diretrizes do Ministério da Educação - MEC e Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei nº 9394/96);
IV - articular-se com Órgãos dos Governos Federal e Estadual, assim como com aqueles de âmbito Municipal para o desenvolvimento de políticas públicas da educação e para a elaboração de legislação educacional e planejamento setorial;
V - estabelecer parcerias com a iniciativa privada com o objetivo de desenvolver educação de qualidade no âmbito do Município;
VI - administrar, avaliar e controlar a Rede Municipal de Educação e Sistema Municipal de Ensino promovendo sua expansão qualitativa e quantitativa e atualização permanente;
VII - assegurar a formação continuada dos professores e demais servidores da Secretaria Municipal de Educação;
VIII - gerir os recursos financeiros previstos no Orçamento Municipal para o custeio e investimento em educação, assegurando sua plena utilização e eficiente operacionalidade;
IX - manter e executar currículo atualizado para os níveis de ensino da competência do Município;
X - planejar e executar ações intersetoriais integradas as áreas culturais e esportivas do Município;
XI - assegurar a todos os alunos matriculados na Rede Municipal de Ensino, as condições necessárias de acesso, permanência e sucesso escolar;
XII - planejar, coordenar e executar os programas e projetos direcionados aos alunos, professores, servidores e comunidade escolar; XIII - convocar juntamente com o Conselho Municipal de Educação a Conferência Municipal de Educação; XIV - receber e atender com cordialidade a todos quantos o procurem para tratar, junto a si ou ao Prefeito, de assuntos de interesse do cidadão ou da comunidade, providenciando, quando for o caso, o seu encaminhamento às secretarias da área; XV - Administrar e zelar pelos bens móveis e imóveis à disposição da Secretaria Municipal de Educação; XVI - proceder, no âmbito do seu Órgão, à gestão e ao controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como à gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo; XVII - exercer outras atividades correlatas ou que lhe sejam delegadas pelo Prefeito Municipal.
Atribuições do Gestor
I - Fazer cumprir as atribuições de sua Secretaria;
II - Planejar e controlar o orçamento da Secretaria e avaliar os resultados quadrimestralmente;
III - Manter controle e acompanhamento de prestação de contas de convênios e contratos;
IV - Estabelecer controles de gestão;
V - Desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas, no âmbito de sua competência.