Valores
Atribuições da Secretaria
I - estabelecer o programa de execução orçamentária, acompanhar e avaliar a sua efetivação;
II - estabelecer a programação financeira de desembolso para os programas e atividades da Administração Municipal;
III - administrar os recursos financeiros do Município;
IV - orientar e supervisionar tecnicamente as atividades de execução orçamentária e financeira das Secretarias, Órgãos e Entidades Públicas da Administração Direta e Indireta;
V - expedir atos normativos concernentes à elaboração orçamentária, à execução e à administração das dotações e dos recursos municipais;
VI - estabelecer normas gerais para a elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município;
VII - elaborar, consolidar e acompanhar o Plano Plurianual do Município;
VIII - estabelecer e promover as medidas assecuratórias do equilíbrio orçamentário e financeiro do Município;
IX - realizar, com exclusividade, a contabilidade geral dos atos e dos recursos financeiros do Município;
X - inscrever, em dívida ativa, créditos tributários ou não tributários e promover sua justa cobrança; XI - receber e atender com cordialidade a todos quantos o procurem para tratar, junto a si ou ao Prefeito, de assuntos de interesse do cidadão ou da comunidade, providenciando, quando for o caso, o seu encaminhamento às secretarias da área; XII - administrar e zelar pelos bens móveis e imóveis à disposição da Secretaria Municipal de Finanças, Tributação e Patrimônio; XIII - proceder, no âmbito do seu Órgão, à gestão e ao controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como à gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo; XIV - exercer outras atividades correlatas ou que lhe sejam delegadas pelo Prefeito Municipal.
Atribuições do Gestor
I - Fazer cumprir as atribuições de sua Secretaria;
II - Planejar e controlar o orçamento da Secretaria e avaliar os resultados quadrimestralmente;
III - Manter controle e acompanhamento de prestação de contas de convênios e contratos;
IV - Estabelecer controles de gestão;
V - Desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas, no âmbito de sua competência.