Valores
Atribuições da Secretaria
I - normatizar e fiscalizar o comércio em todas as suas formas;
II - administrar, fiscalizar, implantar, regular e racionalizar os serviços urbanos em cemitérios públicos, áreas públicas, horto municipal, solo urbano, iluminação pública convencional e especial de vias e logradouros públicos, feiras livres, mercados públicos, apreensão de animais, lavanderias públicas e outros serviços públicos municipais;
III - implantar medidas que estimulem o comércio diretamente do produtor ao consumidor;
IV - projetar obras e serviços de interesse municipal;
V - adotar medidas preventivas, em conjunto com órgãos congêneres, relativas saúde pública;
VI - vincular suas ações à paisagem do Município de modo a mantê-la sempre atrativa e saudável, objetivando o cumprimento da sua vocação turística, priorizando essas ações em prol do bem-estar da população e do desenvolvimento das atividades turísticas;
VII - proceder, dentro das normas técnicas, à análise, ao licenciamento, à fiscalização e aos serviços de poda e abate de árvores;
VIII - instituir um cronograma de ações, adequado às atividades desenvolvidas nas feiras livres, para cumprir as determinações da Vigilância Sanitária dispostas na legislação específica;
IX - promover uma política de gestão que vise revitalizar as feiras livres, instituindo uma sinalização interna e externa e o uso de equipamentos desmontáveis assegurando a cobertura das feiras livres;
X - promover os estudos econômicos, administrativos, estatísticos e tecnológicos necessários ao planejamento e execução de obras de engenharia e infra-estrutura urbana; XI - executar, direta ou indiretamente, as obras públicas de responsabilidade do Município; XII - contratar, controlar, fiscalizar e receber as obras públicas municipais autorizadas; XIII - promover os levantamentos e avaliações de imóveis e benfeitorias dointeresse do Município; XIV - inspecionar sistematicamente obras e vias públicas, como galerias, obras de arte, dutos, avenidas, ruas e caminhos municipais, promovendo as medidas necessárias a sua conservação; XV - agir em casos de emergência e calamidade pública, diligenciando a execução de medidas corretivas nas obras públicas e nos sistemas viários municipais; XVI - manter atualizado o cadastro de obras e dos sistemas viários e das drenagens no âmbito Municipal; XVII - colaborar com os órgãos e entidades federais e estaduais responsáveis por obras de saneamento urbano, dos sistemas viários e demais obras de infra-estrutura; XVIII - promover a execução dos serviços de construção de obras de drenagem, incluindo- se as lagoas de infiltração e estabilização e demais obras de infraestrutura; XIX - promover a execução dos serviços de pavimentação por administração direta ou por empreitada; XX - promover a operacionalização dos sistemas de drenagem do Município, inclusive das lagoas de infiltração; XXI - promover a conservação das obras e vias públicas, através da administração direta ou por empreitada; XXII - coordenar a realização de obras e ações correlatas de interesse comum União, Estado e ao setor privado em território do Município, estabelecendo, para isso, instrumentos operacionais; XXIII - desenvolver atividades relativas à produção de matérias primas, insumos, pré- moldados e equipamentos necessários à construção e conservação das obras e vias municipais; XXIV - manter atualizado o Plano Diretor de Drenagem do Município, com cadastro Geo- referenciado; XXV - exercer o poder de polícia, no âmbito de sua competência; XXVI - planejar, organizar, dirigir e controlar o sistema de limpeza de vias públicas, coleta regular de lixo domiciliar e coleta de resíduos sólidos especiais, cuidando, inclusive, da sua destinação final; XXVII - desenvolver, regulamentar, fiscalizar, executar, manter e operar serviços integrantes ou relacionados com as atividades fins, bem como tratar, industrializar e comercializar os produtos e subprodutos dos resíduos sólidos urbanos coletivos, com o emprego das prerrogativas jurídicas inerentes ao Poder Público e todos os privilégios, isenções e regalias da Fazenda Municipal; XXVIII - elaborar normas de acondicionamento, coleta e transporte, tratamento e destinação final dos resíduos sólidos; XXIX - regulamentar e fiscalizar as atividades de quaisquer instituições públicas ou particulares, que atuem no tratamento, beneficiamento, industrialização, PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA SAÚDE comercialização ou destinação final de resíduos sólidos urbanos no Município de Boa Saúde/RN; XXX - contrair empréstimos com entidades de crédito, públicas ou privadas, nacionais e internacionais, observada a legislação em vigor; XXXI - promover políticas públicas de desenvolvimento da mobilidade e acessibilidade de pedestres, ciclistas, idosos, gestantes, pessoas com deficiências física ou visual, temporária ou definitiva, motociclistas, automóveis, veículos de tração animal, e de transporte público, com o objetivo de fomentar uma melhor qualidade de vida da população, preservar o meio ambiente e assegurar os primados da dignidade da pessoa humana e do desenvolvimento social e econômico, de forma equilibrada e sustentável; XXXII - realizar estudos periódicos, assim como criar e manter formas de participação interativa da sociedade no que tange às necessidades de locomoção da população, objetivando dar efetividade às políticas públicas promovidas pela Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos que visem atender os anseios de mobilidade da população; XXXIII - tornar acessível os espaços reservados ao passeio público de Boa Saúde/RN e as travessias de pedestres para as pessoas com deficiência física e visual, gestantes, idosos, devendo a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos editar regulamentos e exercer poder de polícia para esse fim; XXXIV - regular e fiscalizar a construção de passeios públicos, por particulares e pelo setor público, zelando pelo fiel cumprimentodas exigências contidas em normas e regulamentos que disciplinam a acessibilidade nesses espaços; XXXV - vistoriar os veículos que necessitem de autorização especial para transitar, além de estabelecer requisitos técnicos de circulação e trânsito para os mesmos; XXXVI - definir e gerenciar, no âmbito do Município, os locais de paradas de ônibus municipais e intermunicipais; XXXVII - regulamentar os serviços de táxi e de transportes alternativos, no âmbito do Município, de modo a melhor atender ao interesse público, podendo realizar parcerias com a iniciativa privada, no que tange ao gerenciamento dos espaços públicos para essas atividades; XXXVIII - regular a veiculação de publicidade utilizada nos veículos do Sistema de Transportes Público de Passageiros do Município de Boa Saúde/RN; XXXIX - promover a fiscalização do trânsito, autuando e aplicando as penalidades infracionais legalmente previstas; XL - estabelecer as diretrizes de trânsito, em conjunto com os demais órgãos de trânsito; XLI - implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e os equipamentos de controle viário; XLII - integrar-se a outros órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito para fins de arrecadação e compensação de multas impostas na área de sua competência, com vistas à unificação do licenciamento, à simplificação e à celeridade das transferências de veículos e de prontuários dos documentos de uma para outra unidade da Federação; XLIII - contribuir para o pronto atendimento das vítimas de acidentes de trânsito e a rápida desobstrução da via interrompida pelo acidente; XLIV - atender e orientar, com cordialidade, a todos quantos busquem informações, apoio e serviços a serem prestados no interesse do desenvolvimento urbano, providenciando, quando for o caso, o seu encaminhamento às secretarias da área; XLV - Administrar e zelar pelos bens móveis e imóveis à disposição da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos; XLVI - proceder, no âmbito do seu Órgão, à gestão e ao controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como à gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo; XLVII - exercer outras atividades correlatas ou que lhe sejam delegadas pelo Prefeito Municipal.
Atribuições do Gestor
I - Fazer cumprir as atribuições de sua Secretaria;
II - Planejar e controlar o orçamento da Secretaria e avaliar os resultados quadrimestralmente;
III - Manter controle e acompanhamento de prestação de contas de convênios e contratos;
IV - Estabelecer controles de gestão;
V - Desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas, no âmbito de sua competência.