SECRETARIA

SMAP

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO

ANNE KELLY TEIXEIRA DE LIMA
SECRETÁRIO(A)

Amparo: Nomeação: 216/2024 - 19/06/2024

Matrícula: 12254212

VIVIANE MEDEIROS DE FREITAS
SECRETÁRIO(A) ADJUNTO

Amparo: Decreto: 19/06/2024

Matrícula: 1223435

INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: 08.142.655/0001-06

Telefone(s): (84) 9.3256-2226

E-MAIL: sec.adm.pmbs@gmail.com

Horário: SEGUNDA A SEXTA, DAS 8:00 ÀS 14:00

Endereço: MANOEL JOAQUIM DE SOUZA, Nº 434 - CENTRO - CEP: 59.260-000

Mais informações do orgão
Valores
   
Atribuições da Secretaria
I - promover o planejamento global do Município, em articulação e cooperação com os níveis federal e estadual de governos;
II - gerir o sistema de informações para o planejamento estratégico do Município;
III - conduzir as articulações entre as Secretarias e Órgãos para a implementação dos Planos Setoriais para a sua consonância com o Plano Plurianual (PPA) do Município de Boa Saúde/RN;
IV - integrar ações com vistas ao desenvolvimento socioeconômico municipal;
V - formular estratégias, normas e padrões de operacionalização, avaliação e controle de ações governamentais, no âmbito do Município; VI - coordenar e articular projetos multisetoriais;
VI - coordenar e articular projetos multisetoriais;
VII - coordenar, em articulação com a Secretaria de Governo, os entendimentos do Município com entidades municipais, estaduais, federais, internacionais e outras para obtenção de financiamentos ou recursos a fundo perdido para o desenvolvimento de programas municipais;
VIII - coordenar o sistema de informações governamentais, em especial os relatórios de atividades dos órgãos municipais;
XI - planejar, coordenar, supervisionar e orientar as atividades, políticas e diretrizes da tecnologia da informação no âmbito da Administração Municipal Direta e Indireta;
X - elaborar, em articulação com as demais Secretarias e órgãos colegiados da Administração Municipal, a proposta orçamentária do Município;
XI - elaborar o projeto de Lei Orçamentária Anual do Município; XII - dirigir e executar a política tributária do Município;
XII - dirigir e executar a política tributária do Município;
XIII - realizar estudos e pesquisas para a previsão da receita, bem como adotar providências executivas para a obtenção dos recursos financeiros de origem tributária e outros;
XIV - manter cadastro atualizado de contribuintes contendo todos os dados necessários ao exercício das atividades de fiscalização, previsão de receitas eplanejamento tributário do Município;
XV - aplicar a legislação tributária municipal e promover a sua atualização;
XVI - orientar contribuintes sobre a aplicação e a interpretação da legislação tributária;
XVII - informar à população os valores de impostos, taxas, contribuições, multas, licenças, alvarás e certidões;
XVIII - formular, promover, coordenar, implementar, acompanhar e avaliar as políticas de gestão de pessoas, contemplando o sistema de carreiras, remuneração, recrutamento, seleção, capacitação, formação continuada, direitos e deveres do servidor, histórico funcional dos servidores públicos, evolução quantitativa e qualitativa do quadro de pessoal e auditoria da Folha de Pagamento do Município, visando à melhoria dos serviços prestados aos cidadãos;
XIX - promover e coordenar concursos públicos no âmbito da Prefeitura Municipal de Boa Saúde/RN, supervisionando e acompanhando as diversas fases de sua execução; XX - coordenar as atividades dos sistemas municipais de recursos materiais, de patrimônio, de pessoal e de assistência ao servidor; XXI - elaborar a política de pessoal, de assistência ao servidor, de recursos materiais e de patrimônio da Prefeitura; XXII - expedir normas e instruções sobre a implantação e funcionamento dos sistemas municipais de Recursos Materiais, de Patrimônio, de Pessoal e Assistência ao Servidor, orientar e supervisionando tecnicamente as suas atividades no âmbito da Administração Municipal; XXIII - promover o cadastro, a lotação e a movimentação dos servidores, em observância aos processos técnicos de gestão de pessoas e no interesse da melhoria dos serviços públicos; XXIV - instaurar processo administrativo disciplinar para apuração de irregularidade no serviço público; XXV - realizar as atividades de gestão de pessoas relativas à admissão, posse e lotação, avaliação de desempenho funcional, elaboração de planos de cargos, carreiras e salários para servidores da Administração Direta, Autárquica e Fundacional e manutenção de cadastro funcional e financeiro atualizado de pessoal da Administração Pública Municipal, Direta e Indireta; XXVI - promover atividades de treinamento e desenvolvimento dos servidores da Administração Pública Municipal, visando à aquisição e ao aperfeiçoamento contínuo de suas competências no que diz respeito ao conhecimento, às habilidades e às atitudes; XXVII - coordenar a elaboração da folha de pagamento da Administração Direta e Indireta do Município; XXVIII - supervisionar as atividades de gestão da previdência dos servidores públicos; XXIX - planejar, dirigir, orientar, supervisionar, avaliar e controlar a execução dos projetos e atividades do Arquivo Público Municipal; XXX - propor e implementar normas sobre gestão de contratos, programas antidesperdício, estabelecimento de cláusulas sociais e de sustentabilidade para a aquisição de bens e serviços ou como critério de pontuação técnica ou de desempate em certames licitatórios e sobre outros assuntos pertinentes à gestão de material. XXXI - implementar, na forma de lei, o Comitê de Ética no Serviço Público, objetivando o estabelecimento de conduta funcional irreprovável dos agentes públicos no que diz respeito ao trato dos bens públicos, ao relacionamento entre os servidores, fornecedores, prestadores de serviços e com os cidadãos; XXXII - implementar e gerir Programas de Atendimento integrado ao Servidor e ao Cidadão em parceria com os demais órgãos da Administração Municipal; XXXIII- implementar procedimentos de modernização administrativa, com a utilização de recursos da tecnologia de Informação, no que diz respeito ao controle e simplificação de rotinas e processos e à gestão estratégica por resultados no âmbito da Administração Municipal; XXXIV - conduzir, na condição de órgão de assessoramento instrumental da Prefeitura Municipal de Boa Saúde/RN, as atividades de licitação, mantendo, para isso, a Comissão Permanente de Licitação - CPL, destinada a realizar certames licitatórios em todas as modalidades, para a aquisição de materiais e equipamentos e contratação de serviços comuns, inclusive em regime de registro de preço, obras e serviços de engenharia, de acordo com o que dispõe a Lei 8.666/93 e suas alterações; XXXV - propor e conduzir a política de defesa social do Município, com ênfase na prevenção da violência e realização de programas sociais; XXXVI - assessorar o Prefeito e demais Secretários Municipais na ação coordenadora das ações de defesa social do Município; XXXVII - planejar, acompanhar e executar as ações de defesa social; XXXVIII - promover a cooperação entre as instâncias federal e estadual, articulando-se com os demais órgãos da Administração e com a sociedade, visando otimizar as ações na área de segurança pública e social de interesse do Município; XXXIX - implementar, em conjunto com os demais órgãos envolvidos, o Plano Municipal de Segurança; XL - coordenar as ações da Guarda Municipal de Boa Saúde/RN que será instituída por Lei específica, do corpo de vigias municipais e salva-vidas do Município; XLI - supervisionar os contratos com empresas prestadoras de serviço do Município, avaliando a sua execução; XLII - promover a vigilância dos bens culturais e das áreas de preservação do patrimônio natural do Município, na defesa dos mananciais, da fauna, da flora e meio ambiente em geral; XLIII - exercer ação preventiva de defesa social em eventos realizados sob a responsabilidade de agentes públicos municipais; XLIV - colaborar com a fiscalização municipal, na aplicação da legislação referente ao exercício do poder de polícia administrativa do Município; XLV - promover a fiscalização das vias públicas, oferecendo o necessário suporte às demais secretarias municipais; XLVI - promover cursos, oficinas, seminários e encontros com vistas à formação e capacitação de pessoas para serem agentes promotores e divulgadores de assuntos inerentes à defesa civil do Município; XLVII - coordenar a Comissão Permanente de Licitação, instituída por ato do prefeito Municipal; XLVIII - Coordenar a Defesa Civil do Município por ato do Prefeito Municipal; XLIX - receber e atender com cordialidade a todos quantos o procurem para tratar, junto a si ou ao Prefeito, de assuntos de interesse do cidadão ou da comunidade, providenciando, quando for o caso, o seu encaminhamento às secretarias da área; L - Administrar e zelar pelos bens móveis e imóveis à disposição da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento; LI - proceder, no âmbito do seu Órgão, à gestão e ao controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como à gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo; LII - exercer outras atividades correlatas ou que lhe sejam delegadas pelo Prefeito Municipal.
   
Nome Data início Data fim
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FRANCISCA RÉGIA DE FREITAS PAIVA 04/01/2021 01/03/2024
Setor Contatos E-mail
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SETOR DE ALMOXARIFADO sec.adm.pmbs@gmail.com
SETOR DE COMPRAS sec.adm.pmbs@gmail.com
SETOR DE RECURSOS HUMANOS sec.adm.pmbs@gmail.com
SETOR DE TRANSPORTE sec.adm.pmbs@gmail.com

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