Valores
Gestão administrativa.
Transigir, renunciar ao direito sobre que se funda a ação;
Atribuições da Secretaria
I - promover a representação judicial e extrajudicial do Município.
II - promover a inscrição da Dívida Ativa.
III - promover a execução judicial da Dívida Ativa inscrita do Município;
IV - assessorar o Prefeito Municipal, o Vice-Prefeito, os Secretários Municipais e demais titulares de órgãos do Município, inclusive elaborando as Informações nos Mandados de Segurança em que sejam apontados como co-autores;
V - representar ao Prefeito em medidas de ordem jurídica que lhe pareçam necessárias, tendo em vista o interesse público e a legislação em vigor;
VI - velar pela legalidade dos atos da Administração Municipal, representando ao Prefeito quando constatar infrações e propondo medidas que visem à correção de ilegalidades eventualmente encontradas, inclusive a anulação ou revogação de atos e a punição dos responsáveis;
VII - requisitar a qualquer órgão da Administração Municipal, fixando prazo, os elementos de informação necessários ao desempenho de suas atribuições, podendo a requisição, em caso de urgência, ser feita verbalmente;
VIII - elaborar projetos de lei e atos normativos de competência do Prefeito, assessorando os Secretários Municipais no desempenho da competência para expediçãode tais atos, que lhe devem ser submetidos antes de sua edição;
IX - avocar o exame de qualquer processo, administrativo ou judicial, em que haja interesse de órgão da Administração Municipal;
X - atender e orientar, com cordialidade, a todos quantos busquem quaisquer informações que possa prestar no interesse do Município de Boa Saúde/RN e da imagem de organização, responsabilidade, probidade e zelo para com os direitos do Município e do sujeito passivo de qualquer pretensão a cargo da Procuradoria; XI - Administrar e zelar pelos bens móveis e imóveis à disposição da Procuradoria Geral do Município; XII - proceder, no âmbito da Procuradoria, à gestão e ao controle financeiro dos recursos orçamentários, bem como à gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância com determinações emanados do Chefe do Poder Executivo; XIII - exercer outras atividades correlatas ou que lhe sejam delegadas pelo Prefeito Municipal.
Atribuições do Gestor
I - Fazer cumprir as atribuições da Procuradoria Geral do Município;
II - Dirigir o Departamento Jurídico do Município, superintender e coordenar suas atividades e orientar-lhe a atuação;
III - Propor ao Prefeito Municipal a anulação de atos administrativos da administração pública municipal;
IV - Propor ao Prefeito Municipal o ajuizamento de ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo:
V - Receber citações, intimações e notificações nas ações em que o Município seja parte;
VI - Acompanhar a elaboração da proposta orçamentária do Departamento Jurídico:
VII - Firmar, como representante legal do Município, contratos, convênios e outros ajustes de qualquer natureza:
VIII - Firmar, conjuntamente com o Prefeito Municipal, os atos translativos de domínio de bens imóveis de propriedade do Município, ou daqueles que vierem a ser por estes adquiridos.
IX - Desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas, no âmbito de sua competência.