SECRETARIA

PGM

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

JOSE LEEBERKAN LOPES ALVES ROCHA
PROCURADOR(A) GERAL

Amparo: Nomeação: 008/2021 - 04/01/2021

Matrícula: 1225162/1

INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: 08.142.655/0001-06

Telefone(s): (84) 9.3256-2226

E-MAIL: procuradoriaboasaude@hotmail.com

Horário: SEGUNDA A SEXTA, DAS 8:00 ÀS 14:00

Endereço: MANOEL JOAQUIM DE SOUZA, Nº 434 - CENTRO - CEP: 59.260-000

Mais informações do orgão
Valores
Gestão administrativa.
Transigir, renunciar ao direito sobre que se funda a ação;
   
Atribuições da Secretaria
I - promover a representação judicial e extrajudicial do Município.
II - promover a inscrição da Dívida Ativa.
III - promover a execução judicial da Dívida Ativa inscrita do Município;
IV - assessorar o Prefeito Municipal, o Vice-Prefeito, os Secretários Municipais e demais titulares de órgãos do Município, inclusive elaborando as Informações nos Mandados de Segurança em que sejam apontados como co-autores;
V - representar ao Prefeito em medidas de ordem jurídica que lhe pareçam necessárias, tendo em vista o interesse público e a legislação em vigor;
VI - velar pela legalidade dos atos da Administração Municipal, representando ao Prefeito quando constatar infrações e propondo medidas que visem à correção de ilegalidades eventualmente encontradas, inclusive a anulação ou revogação de atos e a punição dos responsáveis;
VII - requisitar a qualquer órgão da Administração Municipal, fixando prazo, os elementos de informação necessários ao desempenho de suas atribuições, podendo a requisição, em caso de urgência, ser feita verbalmente;
VIII - elaborar projetos de lei e atos normativos de competência do Prefeito, assessorando os Secretários Municipais no desempenho da competência para expediçãode tais atos, que lhe devem ser submetidos antes de sua edição;
IX - avocar o exame de qualquer processo, administrativo ou judicial, em que haja interesse de órgão da Administração Municipal;
X - atender e orientar, com cordialidade, a todos quantos busquem quaisquer informações que possa prestar no interesse do Município de Boa Saúde/RN e da imagem de organização, responsabilidade, probidade e zelo para com os direitos do Município e do sujeito passivo de qualquer pretensão a cargo da Procuradoria; XI - Administrar e zelar pelos bens móveis e imóveis à disposição da Procuradoria Geral do Município; XII - proceder, no âmbito da Procuradoria, à gestão e ao controle financeiro dos recursos orçamentários, bem como à gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância com determinações emanados do Chefe do Poder Executivo; XIII - exercer outras atividades correlatas ou que lhe sejam delegadas pelo Prefeito Municipal.
   

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