Valores
Atribuições da Secretaria
I - estabelecer diretrizes e desenvolver medidas objetivando atingir as metas propostas para o fomento da cultura, do esporte, do turismo e dos eventos correspondentes, observando a preservação do meio ambiente e do patrimônio público, tendo em vista o uso coletivo e a melhoria na qualidade de vida;
II - elaborar e manter atualizados os Planos Municipais de Cultura, Esporte e Turismo, com a participação de órgãos governamentais e sociedade civil, submetendo- o à aprovação dos respectivos Conselhos Municipais;
IV - cuidar da manutenção do estádio, quadras e outros equipamentos esportivos e de lazer destinadas à prática de diferentes modalidades esportivas e de lazer em parceria com outras instituições governamentais e iniciativa privada;
V - apoiar, tecnicamente, as diversas modalidades de esporte amador;
VI - criar e manter atualizado um Cadastro Desportivo Municipal de associações e atletas de modalidades individuais e coletivas;
VII - propiciar ajuda aos atletas pertencentes ao cadastro Desportivo Municipal que participem de Certames Nacional, Internacional, Estadual ou Municipal;
VIII - proceder à cessão, concessão, permissão ou autorização, mediante o cumprimento das formalidades legais, dos próprios que administra, para a realização de festivais e certames de caráter cívico, filantrópico, social ou artístico, bem como para as competições desportivas oficiais, ou oficialmente autorizadas pela Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo, às entidades competentes, nas diversas comunidades do Município;
IX - promover, de forma permanente, a cultura, o esporte e turismo no nível da Administração Municipal, permeando e institucionalizando as ações inerentes a sua área de atuação, conforme previstas na Legislação Federal, Estadual e Municipal;
X - assessorar as demais esferas da Administração Municipal na elaboração, revisão e execução do planejamento local, no que se refere aos aspectos de cultura, recreação, lazer, desporto e turismo; XI - incentivar o esporte participativo como forma de promoção de lazer e bem estar social; XII - incentivar a cultura participativa como forma de preservar a identidade cultural do Município e a promoção de lazer e melhoria socioeconômica da população; XIII - criar e preservar espaços culturais como bibliotecas, museus, pontos de cultura destinados a fomentar a leitura e todas as manifestações da cultura popular, bem como preservar o patrimônio material e imaterial do município; XIV - apoiar e estimular projetos de esporte, lazer e cultura que visem atender às necessidades das Pessoas com Deficiência; XV - promover a utilização adequada dos espaços públicos destinados a eventos culturais, esportivos e recreativos, através de uma criteriosa definição de uso e ocupação e especificações de normas e projetos; XVI - propor, formular e executar políticas públicas voltadas a valorização da cultura, do esporte e do turismo para os diversos segmentos da sociedade; XVII - cuidar da preservação XVIII - organizar e desenvolver programas especiais de incentivo à prática de cultura, esportes, recreação e lazer para a terceira idade; XIX - mapear, difundir e reforçar a identidade cultural do Município; XX - desenvolver atividades de preservação do patrimônio histórico cultural e artístico no âmbito do Município; XXI - promover a realização de eventos e festejos populares culturalmente significativos; XXII - desenvolver estudos, projetos, propostas de trabalho que desenvolva o turismo rural e cultural no Município; XXIII - promover o turismo dando o suporte institucional para a integração social e econômica com os demais setores da sociedade, estimulando a dinâmica e a capacitação dos recursos voltados para a atividade; XXIV - planejar, organizar, executar as ações na área do turismo, de forma integrada com as demais secretarias e instituições públicas e privadas; XXV - administrar tecnicamente a política municipal do turismo incorporando à mesma, novos conceitos tecnológicos e científicos; XXVI - elaborar estudos e pesquisas sobre a demanda e oferta turística do Município, em parcerias com as demais esferas de governo bem como as instituições que atuam e representam o setor, mantendo um sistema de informações atualizado e funcional; XXVII - articular-se com os setores envolvidos na atividade turística na busca de identificação das dificuldades e definições de soluções a serem adotadas no sentido de superar os entraves existentes e, ao mesmo tempo, potencializar soluções e resultados; XXVIII - promover e manter um calendário de eventos turísticos, artísticos, culturais, esportivos e sociais, integrando todos os setores envolvidos, de forma a valorizar as manifestações e produções locais; XXIX - promover a captação de investimentos públicos e privados, através de cooperação técnica e científica, no âmbito local, regional, nacional e internacional, visando ao desenvolvimento econômico; XXX - apoiar as atividades econômicas estratégicas para a geração de oportunidades de trabalho e riquezas para o Município; XXXI - fomentar a pequena e média empresa no Município; XXXII - apoiar eventos e atividades que promovam a economia, principalmente através do turismo; XXXIII - estruturar, em parceria com as demais secretarias municipais diretamente envolvidas, projetos que visem à melhoria e à adequação da infraestrutura do Município; XXXIV - apoiar e promover a qualificação profissional em parceria com instituições especializadas, buscando a permanente melhoria da qualidade da mão-de-obra nas atividades envolvidas com o turismo; XXXV - atender e orientar, com cordialidade, a todos quantos busquem informações referentes às intervenções a cargo da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo; XXXVI - Administrar e zelar pelos bens móveis e imóveis à disposição da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo; XXXVII - proceder, no âmbito do seu Órgão, à gestão e ao controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como à gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo; XXXVIII - exercer outras atividades correlatas ou que lhe sejam delegadas pelo Prefeito Municipal.
Atribuições do Gestor
I - Fazer cumprir as atribuições de sua Secretaria;
II - Planejar e controlar o orçamento da Secretaria e avaliar os resultados quadrimestralmente;
III - gerenciar, juntamente com os respectivos Conselhos, os Fundos Municipais de Cultura, Esporte e Turismo, bem como os demais recursos orçamentários destinados às respectivas áreas assegurando a sua plena utilização e eficiente operacionalidade;
III - Manter controle e acompanhamento de prestação de contas de convênios e contratos;
IV - Estabelecer controles de gestão;
V - Desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas, no âmbito de sua competência.