Valores
Atribuições da Secretaria
I - elaborar e manter atualizado o Plano Municipal de Saúde, com a participação de órgãos governamentais e sociedade civil, submetendo-o à aprovação do Conselho Municipal de Saúde;
II - gerenciar o FMS - Fundo Municipal de Saúde, bem como os demais recursos orçamentários destinados à Saúde assegurando a sua plena utilização e eficiente operacionalidade;
III - coordenar, executar, acompanhar e avaliar a Política Municipal de Saúde, em consonância com as diretrizes do Sistema Único de Saúde - SUS (Lei Federal n° 8.080, de 19 de setembro de 1990)
IV - promover medidas de prevenção e proteção à saúde da população do Município de Boa Saúde/RN, mediante o controle e o combate de morbidades físicas, infectocontagiosas, nutricionais e mentais
V - promover a fiscalização e o controle das condições sanitárias, de higiene, saneamento, alimentos e medicamentos
VI - promover pesquisas, estudos e avaliação da demanda de atendimento médico, paramédicos e farmacêuticos;
VII - promover contratação supletiva de serviços médicos, paramédicos e farmacêuticos, em situações emergenciais;
VIII - promover campanhas educacionais e informativas, visando à preservação das condições de saúde e a melhoria na qualidade de vida da população;
IX - implementar projetos e programas estratégicos de saúde pública;
X - promover medidas de atenção básica à saúde; XI - promover a formação continuada dos servidores da Secretaria Municipal de Saúde; XII - convocar juntamente com o Conselho Municipal de Saúde a Conferência Municipal de Saúde; XIII - manter, em local visível em cada unidade de Saúde, informações para os cidadãos acessarem a Ouvidoria através de telefone ou site, fazendo valer os seus direitos a um atendimento digno; XIV - atender e orientar, com cordialidade, a todos quantos busquem quaisquer informações que se possa prestar relacionadas ao sistema de saúde do Município, em particular aqueles gerenciados pela Secretaria Municipal de Saúde; XV - Administrar e zelar pelos bens móveis e imóveis à disposição da Secretaria Municipal de Saúde; XVI - proceder, no âmbito do seu Órgão, à gestão e ao controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como à gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo; XVII - exercer outras atividades correlatas ou que lhe sejam delegadas pelo Prefeito Municipal.