Valores
Atribuições da Secretaria
I - Assessorar diretamente o Prefeito na sua representação civil, social e administrativa.
II - Assistir ao Prefeito em suas relações com autoridades, entidades civis, políticas e religiosas e com o público em geral.
III - Assessorar o Prefeito na adoção de medidas administrativas que propiciem a harmonização das iniciativas dos diferentes órgãos municipais.
IV - Assistir ao Prefeito no exame dos assuntos políticos e administrativos, na análise de processos e demais documentos submetidos à sua apreciação e decisão.
V - Elaborar e assessorar o expediente oficial da Prefeitura, bem como supervisionar a agenda administrativa e social do Prefeito.
VI - Encaminhar para publicação os atos do Prefeito, articulando-se, para efeito de observância a prazos, requisitos e demais formalidades legais, com a Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.
VII - Cuidar da administração geral do prédio da Prefeitura Municipal em que funciona a Secretaria de Governo, zelando pelos bens imóveis e móveis, incluindo acervo de obras de arte.
VIII - Coordenar a elaboração de mensagens e exposições de motivos do Prefeito à Câmara Municipal, bem como a elaboração de minutas de atos normativos, em articulação com a Procuradoria Geral do Município.
IX - Supervisionar a organização do cerimonial das solenidades realizadas no âmbito da Administração Municipal que contem com a participação do Prefeito.
X - Promover mecanismos de interação da população com a Secretaria de Governo possibilitando a manifestação do cidadão sobre assuntos pertinentes ao governo municipal.
XI - Prover a segurança do Prefeito.
XII - Receber e atender com cordialidade a todos quantos o procurem para tratar, junto a si ou ao Prefeito, de assuntos de interesse do cidadão ou da comunidade, providenciando, quando for o caso, o seu encaminhamento às secretarias da área.
XIII - Proceder no âmbito da Secretaria de Governo à gestão e o controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na Unidade, bem como à gestão de pessoas e dos recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo.
XIV - exercer outras atividades correlatas ou que lhe sejam delegadas pelo Prefeito Municipal.
Atribuições do Gestor
I - Fazer cumprir as atribuições de sua Secretaria;
II - Planejar e controlar o orçamento da Secretaria e avaliar os resultados quadrimestralmente;
III - Manter controle e acompanhamento de prestação de contas de convênios e contratos;
IV - Estabelecer controles de gestão;
V - Desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas, no âmbito de sua competência.