SECRETARIA

SMAPRHMA

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, RECURSOS HÍDRICOS E MEIO AMBIENTE

JAMILTON FERNANDES DA SILVA
SECRETÁRIO(A)

Amparo: Nomeação: 252/2021 - 02/08/2021

Matrícula: 1226800/2

EDIONE COSME DA SILVA
SECRETÁRIO(A) ADJUNTO

Amparo: Nomeação: 100/2024 - 10/04/2024

Matrícula: 1226983

INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: 08.142.655/0001-06

Telefone(s): (84) 9.3256-2226

E-MAIL: agriculturabs@gmail.com

Horário: SEGUNDA A SEXTA, DAS 8:00 ÀS 14:00

Endereço: MANOEL JOAQUIM DE SOUZA, Nº 432 - CENTRO - CEP: 59.260-000

Mais informações do orgão
Valores
   
Atribuições da Secretaria
I - elaborar e manter atualizados os Planos Municipais de Agricultura, Pecuária, Recursos Hídricos e Meio Ambiente, com a participação de órgãos governamentais e sociedade civil, submetendo-o à aprovação dos respectivos Conselhos Municipais;
II - gerenciar, juntamente com os respectivos Conselhos, os Fundos Municipais de Agricultura, Pecuária, Recursos Hídricos e Meio Ambiente, bem como os demais recursos orçamentários destinados às respectivas áreas assegurando a sua plena utilização e eficiente operacionalidade;
III - promover o planejamento urbanístico e ambiental do Município, em consonância com as diretrizes do planejamento microrregional, regional, estadual e federal;
IV - elaborar estudos necessários à implementação, ao acompanhamento e à revisão do Plano Diretor do Município, inclusive com referência à compatibilização da legislação vigente;
V - propor estudos e medidas administrativas e leis que sejam relevantes para o crescimento ordenado do território e áreas destinadas à preservação ambiental do Município e do seu entorno;
VI - conceder alvará, certidão e “habite- se” para edificações no território do perímetro urbano do Município, inserindo tais informações no Cadastro Técnico Municipal;
VII - estabelecer parcerias com outras Prefeituras ou Órgãos da Administração Estadual ou Federal para viabilizar assistência técnica a fim de compatibilizar medidas, programas e projetos de interesse comum;
VIII - realizar as atividades de análise, controle, fiscalização do uso, parcelamento do solo e da poluição e degradação ambiental, no Município, em especial quanto às obras e edificações;
IX - colaborar com as diversas Unidades da Administração Municipal, para a consecução do planejamento urbano integrado do Município;
X - gerir o Sistema de Informações Geográficas da Prefeitura, bem como promover a atualização do Cadastro Técnico Municipal, compartilhada com outros órgãos municipais, visando à gestão do território do Município em suas diversas especificidades; XI - supervisionar a implementação do Plano Diretor do Município; XII - compatibilizar o desenvolvimento urbano e rural com a proteção ao meio ambiente, mediante a racionalização do uso dos recursos naturais; XIII - elaborar, promover, fiscalizar, supervisionar e executar programas, projetos e atividades relacionados com a preservação, conservação, controle, recuperação e melhoria do meio ambiente; XIV - monitorar as transformações do meio ambiente, identificando e corrigindo fatores que modifiquem os padrões tecnicamente desejáveis à manutenção da saúde, da segurança e da qualidade de vida da população; XV - preservar ou restaurar os processos ecológicos essenciais e promover o manejo ecológico das espécies e ecossistemas; XVI - exercer o poder de polícia, no âmbito de sua competência; XVII - promover o zoneamento ambiental, no Município de Boa Saúde/RN, identificando, caracterizando e cadastrando os recursos ambientais com vistas à execução de uma política de manejo, tendo por base critérios ecológicos compatibilizados com as definições gerais do Plano Diretor do Município; XVIII - controlar, através de um sistema de licenciamento, a instalação, a operação e a expansão de atividades poluidoras ou degradantes do meio ambiente; XIX - realizar pesquisas e diagnósticos do município, promovendo a atualização permanente de dados indispensáveis ao planejamento municipal; XX - controlar o uso dos mananciais; XXI - identificar e prevenir a utilização de áreas de risco; XXII - promover ações de Educação Ambiental em nível formal e não formal, objetivando a participação ativa da comunidade escolar e população em geral na defesa do meio ambiente; XXIII - promover estudos em parceria com universidades e órgãos do meio ambiente para viabilizar a criação de unidades de preservação e conservação na categoria Parque Natural Municipal; XXIV - guardar, manter atualizada e fornecer para outros órgãos municipais a base cartográfica oficial do Município; XXV - Planejar, organizar, executar e controlar o desenvolvimento da pecuária e da agricultura no Município; XXVI - Apoiar e organizar feiras, exposições e outros eventos do interesse da pecuária e agricultura no Município; XXVII - Promover e executar juntamente com outras Secretarias Municipais o desenvolvimento de políticas públicas de produção de alimentos de forma sustentável; XXVIII - Acompanhar e colaborar na elaboração do Orçamento; XXIX - Apoiar e desenvolver medidas que visem a segurança, saúde e higiene do trabalhador rural e da pesca; XXX - Contribuir com a assistência técnica em colaboração com o Órgão Estadual da extensão rural; XXXI - Dar apoio ao associativismo, cooperativismo e agricultura familiar e pesca artesanal; XXXII - Administrar e zelar pelos bens à disposição da Secretaria; XXXIII - Estabelecer controle e registro das atividades desenvolvidas pela Secretaria; XXXIV - Desenvolver, elaborar e executar os projetos de desenvolvimento da Fruticultura; XXXV - Desenvolver a articulação com instituições públicas ou privadas internas e externas, com a finalidade de subsidiar e fomentar o desenvolvimento da pesca e da agricultura; XXXVI - atender e orientar, com cordialidade, a todos quantos busquem informações, apoio e serviços a serem prestados no interesse do desenvolvimento urbano, providenciando, quando for o caso, o seu encaminhamento às secretarias da área; XXXVII - Administrar e zelar pelos bens móveis e imóveis à disposição da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária, Recursos Hídricos e Meio Ambiente; XXXVIII - proceder, no âmbito do seu Órgão, à gestão e ao controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como à gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo; XXXIX - exercer outras atividades correlatas ou que lhe sejam delegadas pelo Prefeito Municipal.
   
Atribuições do Gestor
I - Fazer cumprir as atribuições de sua Secretaria;
II - Planejar e controlar o orçamento da Secretaria e avaliar os resultados quadrimestralmente;
III - Manter controle e acompanhamento de prestação de contas de convênios e contratos;
IV - Estabelecer controles de gestão;
V - Desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas, no âmbito de sua competência.
   
Departamento Contatos E-mail
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HIDRICOS (84) 9.3256-2226 agriculturabs@gmail.com
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